TJPI - 0803113-37.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo.
Sr.
Dr.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí.
Aberta a audiência verificou-se a presença dos requerentes, o Sr.
JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*03-30; o Sr.
AILTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*74-92; a Sra.
MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO - CPF: *32.***.*50-08 e ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES - CPF: *27.***.*63-30. acompanhados de sua advogada, a Dra.
KATZUMY DE HOLANDA MACEDO - OAB PI 6713, presente a parte requerida ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.***.***/0001-27, neste ato representada pelo preposto Sr.
LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA - CPF:*32.***.*77-53, acompanhado da advogada Dra.
ANA MARIA GUIMARÃES LIMA - OAB PI 1540.
Presente às Testemunhas Sra.
ALEXANDRA MARIA ARAUJO ROCHA LAMIM - CPF: *09.***.*82-91 e Sra.
FRANCISCA LANÁRIA DE PAULA SANTOS - CPF:*66.***.*17-67.
Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM.
Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI.
No início da audiência, o MM.
Juiz indagou às partes se havia alguma questão a ser suscitada ou saneada antes do início dos trabalhos.
A advogada da parte autora informou a existência de petição nos autos apontando o descumprimento de decisão liminar pela parte requerida.
Na sequência, foi concedida a palavra à parte requerida, que esclareceu haver protocolado pedido de reconsideração da referida decisão.
Após análise, o MM.
Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido para o momento posterior à instrução, visando à melhor formação de seu convencimento.
O MM.
Juiz deu início a oitiva das partes, na qual a advogada da parte requerente procedeu aos questionamentos ao requerente, Sr.
Jamilson Rodrigues.
Em seguida, foi concedida a palavra à advogada da parte requerida, Dra.
Ana Maria, que optou por dispensar seu depoimento pessoal.
Na sequência, realizou-se a oitiva da requerente, Sra.
Anny Caruline, a quem foi dada a palavra.
Posteriormente, manifestou-se a Dra.
Katzumy, patrona dos autores.
Em seguida, concedeu-se a palavra à advogada da parte requerida, que, contudo, não formulou questionamentos.
Logo após, passou-se à oitiva da Sra.
Maria Dos Humildes, sem que a advogada da parte requerida apresentasse indagações.
Em seguida, procedeu-se à oitiva do Sr.
Ailton Vieira, com a palavra sendo concedida à patrona da parte autora, Dra.
Katzumy.
Novamente com a palavra a advogada da parte requerida, Dra.
Ana Maria, que optou por não formular questionamentos.
Prosseguindo, procedeu-se à oitiva da testemunha Sra.
Alexandra Maria, iniciada com os questionamentos formulados pela Dra.
Katzumy.
Ato contínuo, a advogada da parte requerida destacou a possibilidade de interesse da testemunha no feito, considerando sua residência no mesmo bairro.
Diante da observação, o juízo constatou o interesse direto da testemunha na causa, conforme sua manifestação expressa, devidamente registrada em ata e corroborada pela mídia anexada aos autos.
Na sequência, foi chamada a testemunha Sra.
Francisca Lanária.
Após análise, verificou-se que esta também possuía interesse no feito, motivo pelo qual, nos termos do art. 447, § 3º, III, do CPC, determinou-se sua dispensa da oitiva.
Toda a audiência foi devidamente registrada por meio de gravação, conforme mídia anexada aos autos.
Foi facultado às partes o direito de apresentar alegações finais, sendo deliberado que sua formalização se daria por meio da apresentação de memoriais.
Em seguida, o MM.
Juíz, diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência.
Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016.
O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável.
Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, digitei este termo perante este Juízo ALTOS-PI, data da assinatura digital.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/05/2025 18:00
Juntada de Ata de Audiência
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06/05/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:46
Juntada de Petição de documentos
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04/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:58
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803113-37.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO, ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPESREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da Petição ID n. 66296529, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após manifestação, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Ato contínuo, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2025 às 9h.
As partes poderão indicar até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em audiência, cujo rol deverá ser anexado aos autos com 10 (dez) dias de antecedência.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação por este juízo.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Altos-PI (R.
XVIII, 204, Altos - PI, 64290-000), conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados.
Considerando que ambas as partes estão acompanhadas por advogado particular, dispensando a realização de intimação pessoal das partes em litígio.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
29/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANNY CARULINE DO NASCIMENTO LOPES em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES SANTIAGO em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AILTON VIEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JAMILSON RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/10/2023 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/10/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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