TJPI - 0802454-09.2024.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 13:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802454-09.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a (s) parte(s) credora da Decisão proferida ao ID 73953754, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
PARNAÍBA, 7 de julho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802454-09.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA RÉU(S): CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) POR ATO ORDINATÓRIO, INTIMO parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Parnaíba, 31 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
14/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802454-09.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA RÉU(S): CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) POR ATO ORDINATÓRIO, INTIMO parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Parnaíba, 31 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
31/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:11
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/12/2024 23:59.
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01/12/2024 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 08:09
Processo Reativado
-
16/10/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 08:26
Execução Iniciada
-
11/10/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 13:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:50
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2024 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/07/2024 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 21:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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03/05/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:16
Declarada incompetência
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29/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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