TJPI - 0801081-79.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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28/05/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:32
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0801081-79.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUDITE ALVES DA SILVA COSTA REU: BANCO PAN DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
31/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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27/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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