TJPI - 0802480-70.2025.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802480-70.2025.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial] EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA e outros EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de decisão contra o Município de Parnaíba, visando o fornecimento dos profissionais de saúde especializados devidos ao menor JOÃO HENRIQUE DA SILVA, ora exequente.
Intime-se o MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento ou efetivar a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no fornecimento dos seguintes serviços de saúde ao exequente: Fisioterapia respiratória e motora, 02 (duas) vezes por semana; Atendimento fonoaudiológico, 02 (duas) vezes por semana; Consulta com nutricionista, 01 (uma) vez ao mês.
Ressalte-se que o descumprimento injustificado acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, poderá o ente público, caso entenda necessário, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, nos moldes do art. 535 e seguintes do CPC.
Apresentada manifestação/impugnação referente ao cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *16.***.*51-81 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802480-70.2025.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial] EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA, ROSA MARIA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (dias), proceda à juntada de instrumento procuratório, de documento de identificação, de comprovante de residência e emende o valor da causa.
PARNAÍBA, 31 de março de 2025.
GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
31/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 08:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
31/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 21:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801365-31.2023.8.18.0048
Francisco Pereira Lima
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2023 16:14
Processo nº 0753166-54.2025.8.18.0000
Francisco das Chagas Borges de Carvalho
Inacio Coelho de Queiroz Neto
Advogado: Angelica Coelho Lacerda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 10:57
Processo nº 0800548-25.2022.8.18.0040
Francisco das Chagas da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2022 17:01
Processo nº 0823231-13.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriana Evangelista de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2023 09:25
Processo nº 0801081-79.2025.8.18.0136
Judite Alves da Silva Costa
Banco Pan
Advogado: Paula Erlanne da Paz Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 15:02