TJPI - 0804358-64.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO DOURADO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804358-64.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO DOURADO EXECUTADO: IRENE ALCANTARA DE FIGUEIREDO REGO SENTENÇA Sem relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que as tentativas de obtenção do crédito exequendo foram frustradas.
Ato ordinatório exarado determinando manifestação do exeqüente (id- 73157589), cujo prazo transcorreu sem manifestação do interessado..
Logo, em melhor inteligência dada ao que dispõe o §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, tendo em vista não ter sido encontrado nenhum bem passível de constrição, e não requerendo a parte, no prazo concedido por este juízo, qualquer coisa, entendo por extinguir o processo, concedendo ao Exequente certidão de seu crédito, servindo como título para futura execução.
Neste sentido: Enunciado 75: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
A possibilidade de reabertura da execução está condicionada à prova inequívoca de existência de bens passíveis de penhora, bem como o não transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 924, V, NCPC), a contar do arquivamento dos presentes autos.
Ante o exposto, e de acordo com o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com entrega de certidão do crédito devido para o Exequente (Enunciado 75 FONAJE), ressalvando-se que o mesmo pode requerer certidão de dívida, sendo suficiente para eventual inscrição do nome do executado nos serviços de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA (Enunciado 76 FONAJE).
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se, TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
15/05/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804358-64.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO DOURADO EXECUTADO: IRENE ALCANTARA DE FIGUEIREDO REGO ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário..
TERESINA, 28 de março de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO DOURADO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804358-64.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO DOURADO EXECUTADO: IRENE ALCANTARA DE FIGUEIREDO REGO ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário..
TERESINA, 28 de março de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO DOURADO em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:46
Decorrido prazo de IRENE ALCANTARA DE FIGUEIREDO REGO em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 06:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:03
Outras Decisões
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14/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:13
Processo Reativado
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12/06/2024 14:13
Processo Desarquivado
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28/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 09:49
Baixa Definitiva
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28/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:11
Homologada a Transação
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07/03/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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