TJPI - 0016693-30.2015.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016693-30.2015.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAINTERESSADO: FONTES & COSTA LTDA, ABIMAEL FONTES NUNES, MELKA BANDEIRA BRITO NUNES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos pugnam pela produção de prova pericial grafotécnica.
Intimado a juntar o original do título, o autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Verifica-se que a presente monitória se funda em uma cópia não autenticada de cédula de crédito bancário.
Entretanto, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, a circularidade da cédula de crédito bancário permite a negociação dos direitos dela decorrentes com terceira pessoa mediante endosso em preto.
Assim, pelo princípio da cartularidade, entende-se indispensável à propositura da ação monitória, assim como na ação de execução, a apresentação do referido título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito.
Nesse sentido, abalizada jurisprudência: RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR CARÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL – CÓPIA REPROGRÁFICA APRESENTADA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO REVESTIDA DE FORÇA EXECUTIVA – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO – REGRA DO ART. 424 DO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10 .931/04 – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
A validade do título executivo que embasa a cobrança aviada nos autos da ação de execução, por se tratar de uma Cédula de Crédito Bancário, possui regramento próprio na Lei 10.931/04.
Inclusive, o artigo 28 atribuiu força executiva ao aludido título .
No caso, a cédula encontra-se revestida dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade necessários para torná-la hábil a embasar a execução, porquanto indicou expressa e claramente o valor total líquido, certo e exigível do crédito concedido, a data de vencimento da dívida, ou seja, o prazo final para a quitação do débito, e foi devidamente acompanhada dos demonstrativos de operação e de débito.
A juntada da versão digitalizada do título que aparelha a ação monitória e desde que inexista questionamentos sobre a autenticidade do título digitalizado em processo que tramita pela plataforma eletrônica (PJe), torna desnecessária a exigência de apresentação e/ou depósito da cártula original.
O STJ sedimentou posicionamento de que a apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário ( CCB) só é necessária, a critério do Juiz, se houver alegação concreta e motivada do executado de que o título possui alguma inconsistência formal ou material, de que ele circulou ou de que estaria sendo executado em duplicidade.(TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 0015180-08 .2016.8.11.0004, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 22/05/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2024) PROCESSO CIVIL.
PROCESSO MONITÓRIO.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. 1.
Nas hipóteses de títulos extrajudiciais passíveis de circulação mediante endosso, como é o caso da cédula de crédito bancário, a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004, a execução e a monitória devem ser aparelhadas com a versão original da cártula, de modo que a sua ausência deve resultar no indeferimento da petição inicial 2.
Apelação não provida. (TJ-DF 20.***.***/0065-93 DF 0000641-73.2015.8.07.0007, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 30/01/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/02/2019 .
Pág.: 432/438) Deve-se oportunizar ao autor emendar a inicial da monitória para sanar a dita irregularidade, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Isto posto, CHAMO O FEITO A ORDEM para ordenar a intimação do requerente, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a via original da cédula de crédito bancário em que se funda a presente Monitória, na Secretaria deste juízo, para que se proceda às devidas anotações na cártula, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, parágrafo único, CPC.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:46
Outras Decisões
-
21/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 05:07
Decorrido prazo de FONTES & COSTA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ABIMAEL FONTES NUNES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MELKA BANDEIRA BRITO NUNES em 15/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:15
Expedição de .
-
26/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:36
Decorrido prazo de FONTES & COSTA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:57
Outras Decisões
-
21/01/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 03:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 10:41
Distribuído por dependência
-
14/05/2019 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 09:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-08.
-
07/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2019 09:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/05/2019 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2018 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/01/2018 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 17:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/11/2017 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2017 12:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-09.
-
06/10/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2017 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2017 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-15.
-
14/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2017 13:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2017 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 07:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2017 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-12.
-
11/01/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2017 09:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/01/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/01/2017 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2016 15:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 15:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2016 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2016 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/03/2016 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 13:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-02-23.
-
22/02/2016 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2016 10:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/02/2016 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2015 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2015 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/10/2015 16:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/08/2015 11:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2015 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2015 07:43
Distribuído por sorteio
-
24/07/2015 07:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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