STJ - 0017571-77.2011.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 07:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2022 07:05
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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31/03/2022 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2022
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30/03/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2022
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30/03/2022 19:10
Não conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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14/03/2022 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/03/2022 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/02/2022 15:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0017571-77.2011.8.16.0001/5 Recurso: 0017571-77.2011.8.16.0001 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Previdência privada Agravante(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Agravado(s): JOSE AGASSIS MARQUES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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