TJPI - 0800228-62.2023.8.18.0032
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800228-62.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte demandada foi intimada via “on line”, em 10/03/2025, para ciência do inteiro teor da sentença (ID# 70375965).
Certifico, ainda, que a parte demandada, irresignada com mencionado ato sentencial, interpôs recurso inominado no dia 24/03/2025, portanto, tempestivamente, uma vez que protocolado dentro do decêndio legal a que alude o art. 42 da lei n°. 9.099/95.
Certifico, finalmente, que a Fazenda Pública detêm isenção de custas processuais nos termos do artigo 1007, §1º do CPC.
Diante disso e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (instrução de serviço n° 01/2010, publicada no dj 6.634, de 19/08/2010), fica a parte recorrida intimada para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da lei 9.099/95).
PICOS, 26 de março de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
18/07/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 23:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800228-62.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte demandada foi intimada via “on line”, em 10/03/2025, para ciência do inteiro teor da sentença (ID# 70375965).
Certifico, ainda, que a parte demandada, irresignada com mencionado ato sentencial, interpôs recurso inominado no dia 24/03/2025, portanto, tempestivamente, uma vez que protocolado dentro do decêndio legal a que alude o art. 42 da lei n°. 9.099/95.
Certifico, finalmente, que a Fazenda Pública detêm isenção de custas processuais nos termos do artigo 1007, §1º do CPC.
Diante disso e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (instrução de serviço n° 01/2010, publicada no dj 6.634, de 19/08/2010), fica a parte recorrida intimada para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da lei 9.099/95).
PICOS, 26 de março de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 20:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 15:30 JECC Picos Anexo I.
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23/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 15:30 JECC Picos Anexo I.
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20/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA EVANDETE DE SA E SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:08
Declarada incompetência
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19/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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