TJPI - 0800793-11.2019.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:47
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800793-11.2019.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] AUTOR: GEIZA MARIA DE SA CASTRO REU: RAFAEL CASTRO, JOSEFA RODRIGUES LIMA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM ajuizada por GEIZA MARIA DE SÁ CASTRO, em face de RAFAEL CASTRO e JOSEFA RODRIGUES LIMA DE CASTRO, todos qualificados na exordial.
GEIZA MARIA DE SÁ CASTRO foi intimada para regularizar sua representação processual.
Intimada, quedou-se inerte (ID 60581002). É o que importa relatar.
Fundamento e DECIDO.
Depreende-se dos autos que não foi realizada a regularização processual.
Tem-se que, intimado para regularizar a representação processual, não o fez no prazo concedido, o que enseja a extinção do feito, na forma do art. 76, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...) Tendo em vista que houve o transcurso do prazo concedido para que o autor promovesse a regularização da representação, emergiu evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a falta do sujeito processual, fato este impeditivo da própria formação da relação jurídica processual, e na consequente extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
ESPERANTINA-PI, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:55
Decorrido prazo de GEIZA MARIA DE SA CASTRO em 06/05/2024 23:59.
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19/07/2024 07:54
Decorrido prazo de GEIZA MARIA DE SA CASTRO em 06/05/2024 23:59.
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19/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 10/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:15
Decorrido prazo de GEIZA MARIA DE SA CASTRO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:15
Decorrido prazo de GEIZA MARIA DE SA CASTRO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:15
Decorrido prazo de GEIZA MARIA DE SA CASTRO em 04/02/2022 23:59.
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17/12/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 22:02
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES LIMA DE CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES LIMA DE CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES LIMA DE CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO em 14/12/2021 23:59.
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01/12/2021 21:48
Mandado devolvido designada
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01/12/2021 21:48
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2021 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/11/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:32
Outras Decisões
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29/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
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22/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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21/01/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 19:46
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Esperantina (Cível).
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26/11/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 09:02
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 11:59
Juntada de Certidão
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05/10/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2020 16:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 16:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:43
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Esperantina (Cível).
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01/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
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02/09/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 01:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 01:07
Juntada de Certidão
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03/12/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 15:05
Conclusos para despacho
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21/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
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07/08/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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