TJPI - 0858762-63.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de IMEDIATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858762-63.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA REU: IMEDIATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e outros DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 08:57
Outras Decisões
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26/03/2025 08:57
Determinada diligência
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21/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 11:14
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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14/10/2024 11:14
Decorrido prazo de IMEDIATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 07:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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23/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:41
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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