TJPI - 0800309-78.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TK CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:14
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800309-78.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LIMA MENDES REU: TK CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial.
Em petição, id. 61284056, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora.
Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
27/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Homologada a Transação
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13/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 22:08
Conclusos para despacho
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17/05/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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