TJPI - 0834281-75.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834281-75.2019.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES REU: IOLANDA HONORATO DE ARAUJO SILVA, MARIA DAS GRACAS SOARES GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 21 de maio de 2025.
IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 01:11
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834281-75.2019.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES REU: IOLANDA HONORATO DE ARAUJO SILVA, MARIA DAS GRACAS SOARES GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis e pedido liminar proposta por EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em face da IOLANDA HONORATO DE ARAUJO e MARIA DAS GRAÇAS SOARES GOMES, todos qualificados.
Alega o autor que celebrou com o réu contrato de aluguel e que o requerido está em inadimplemento de 05 (cinco) parcelas.
Destaca que o requerido está em atraso com o pagamento de contas de aluguel e IPTU.
Recebida a inicial, não foi concedida a medida liminar em razão do contrato ter a figura do fiador.
Determinada a citação, a parte requerida apresentou defesa, por meio de negativa geral.
O autor se manifestou em réplica, onde preservou as alegações contidas na exordial e rebateu os argumentos presentes na contestação.
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Verifico que o feito se encontra apto ao julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC/15, vez que não há outras provas a serem produzidas e a matéria em discussão ser eminentemente de direito.
Não há controvérsia quanto ao atraso do aluguel.
Pois bem, faz-se necessário, no presente caso, a observação do princípio geral do direito que diz que ninguém pode se eximir de culpa alegando desconhecimento da lei.
O requerido por figurar como locatário e por ter conhecimento do falecimento do locador deveria, por prudência, informar-se como e a quem deveria ser efetuado o pagamento.
Desta forma, não afasta a responsabilidade do requerido a alegação de que tinha dúvidas quanto ao verdadeiro locador.
Além disso, consta no processo provas anexas à exordial que comprovam o atraso do locatário com relação as parcelas relativas às contas de aluguel e IPTU, que eram encargos do locatário, como expressamente previsto no contrato de aluguel.
Portanto o pagamento dos aluguéis atrasados e demais encargos decorrentes do uso do imóvel é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para declarar a resolução do contrato de locação entabulado entre as partes; determinar que a parte requerida desocupe o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de despejo; condenar a parte ré ao pagamento do débitos descritos na petição inicial, bem como daqueles compreendidos entre o ajuizamento da presente demanda e a efetiva entrega das chaves, acrescido de juros, multa e correção monetária nos termos previstos pelo contrato firmado entre as partes.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:50
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:08
Juntada de informação
-
14/10/2022 13:26
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 29/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 17/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2021 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 07:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/08/2021 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 26/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2021 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:34
Juntada de Petição de custas
-
27/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 20:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MAIA GOMES em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
26/11/2019 20:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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