TJPI - 0751723-39.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 13:57
Expedição de Acórdão.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0751723-39.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL AGRAVADO: MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO DECISÃO TERMINATIVA Vistos etc., Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL, em face de MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO.
Em petição de ID 21372686 a apelante requer a desistência do recurso por ela interposto, em razão do exaurimento do seu objeto diante da decisão proferida na Ação Rescisória n. 0760632-07.2022.8.18.0000, de modo que requer a extinção e arquivamento do feito.
Com efeito, nos termos do art. 998 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Nesse sentido: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - FALÊNCIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO - PROCURADOR COM PODERES - HOMOLOGAÇÃO - ART 998 DO CPC/15 - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
Homologa-se o pedido de desistência para extinguir o procedimento recursal, nos termos do art. 998 do CPC. (TJ-SC - AI: 40220642920198240000 Mafra 4022064-29.2019.8.24.0000, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 07/05/2020, Quinta Câmara de Direito Comercial) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
Manifestando o agravante o desejo de desistir do recurso, homologa-se a desistência. (TJ-RJ - AI: 00649051420208190000, Relator: Des(a).
MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 24/09/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe.
Art. 998 do CPC.DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*84-25, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 25-03-2020) (TJ-RS - AI: *00.***.*84-25 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 25/03/2020, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2020) Assim, constando dos autos pedido expresso da recorrente de desistência do recurso interposto, impõe-se a homologação, sendo dispensada a oitiva da parte contrária.
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo (art. 998 do CPC), restando prejudicada a apreciação do mérito recursal.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para os fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des.
José James Gomes Pereira Relator . -
27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:43
Homologada a Desistência do Recurso
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21/11/2024 14:50
Conclusos para o Relator
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14/11/2024 14:40
Juntada de petição
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29/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:10
Conclusos para o relator
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10/05/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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10/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:17
Conclusos para o relator
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30/04/2024 09:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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21/04/2024 10:24
Determinada a distribuição do feito
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23/10/2023 09:43
Conclusos para o Relator
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17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:00
Conclusos para o Relator
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03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO em 02/05/2023 23:59.
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26/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:42
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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