TJPI - 0018770-75.2014.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0018770-75.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: ARISTELA CLIMACO SANTANA INTERESSADO: ALEMANHA VEICULOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 72920043, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 72926738.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 72926738, atentando-se aos cálculos de id 72123455, devendo a sucumbência ser destacada em alvará distinto, para fins de transferência a conta do advogado.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0018770-75.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: ARISTELA CLIMACO SANTANA INTERESSADO: ALEMANHA VEICULOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 72920043, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 72926738.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 72926738, atentando-se aos cálculos de id 72123455, devendo a sucumbência ser destacada em alvará distinto, para fins de transferência a conta do advogado.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
24/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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24/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ARISTELA CLIMACO SANTANA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:11
Recurso Extraordinário não admitido
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09/10/2024 20:04
Conclusos para o Relator
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09/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 12:49
Conclusos para o Relator
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07/07/2024 10:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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19/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 08:20
Conclusos para o Relator
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28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:19
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 08:18
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2022 08:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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