TJPR - 0021151-27.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
23/12/2022 11:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
10/10/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 04:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 12:59
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
26/08/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 04:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/08/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 16:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
04/07/2022 14:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/05/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
25/04/2022 14:33
Pedido de inclusão em pauta
-
25/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
04/04/2022 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
06/12/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 07:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 12:22
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2021 12:22
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
24/09/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
26/07/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/07/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
19/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/06/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/06/2021 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
14/06/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021151-27.2021.8.16.0014 Processo: 0021151-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.447,17 Autor(s): LUAN FERNANDO TENORIO DA SILVA VODINCIAR Réu(s): BANCO BRADESCO SA I.
Por mais que a nova legislação processual civil, especificamente no Art. 334 e seguintes do CPC, disponha sobre o método consensual de resolução dos conflitos judiciais, e tendo em mente os benefícios da solução consensual, ainda assim, no caso em tela, como considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e tendo em vista ainda a própria natureza da demanda, buscando evitar a prática de atos processuais com baixíssima probabilidade de sucesso, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que nenhum prejuízo importa às partes, haja vista que a tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer momento da tramitação do processo.
II.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
10/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021151-27.2021.8.16.0014 Processo: 0021151-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.447,17 Autor(s): LUAN FERNANDO TENORIO DA SILVA VODINCIAR Réu(s): BANCO BRADESCO SA Nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios.
O § 2º do Art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso dos autos, não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua situação de hipossuficiência, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para tanto, consigno que deverá o requerente juntar declaração do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, comprovante de renda, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, carteira de trabalho, holerites, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, ou outro documento apto a demonstrar satisfatoriamente a condição de hipossuficiência da parte requerente. Ressalto que a falsidade da referida declaração poderá acarretar a prática de crime e ao pagamento do décuplo das custas, nos termos do Art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, com o devido cumprimento do determinado acima, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
04/05/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 14:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/04/2021 15:58
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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