TJPI - 0802432-50.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de custas
-
20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802432-50.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: TEREZA LAURENTINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência dos alvarás expedidos nos autos.
PICOS, 5 de maio de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
05/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 22:03
em cooperação judiciária
-
04/05/2025 22:03
em cooperação judiciária
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802432-50.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: TEREZA LAURENTINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte parte sucumbente para proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à fase cognitiva (ID 74890854), no prazo de 10 (dez) dias.
PICOS, 30 de abril de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
30/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:24
Juntada de custas
-
30/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802432-50.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: TEREZA LAURENTINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida, no valor de R$ 9.265,15 (nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).
A parte requerida apresentou o comprovante de pagamento no ID de nº 65808700, no valor de R$ 10.656,25, bem como requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. É o relatório, decido.
Tendo em vista a comprovação do pagamento efetuado pela parte requerida em valor superior ao inicialmente executada, e não havendo impugnação pelas partes quanto à quantia depositada, homologo o valor apresentado pela parte executada para fins de quitação do débito.
Assim sendo, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença nos termos do art. 526, § 3º do NCPC.
O advogado da parte autora informou no ID de nº 67873086, sobre os valores correspondentes a parte autora e os seus honorários sucumbenciais, bem como requer o levantamento dos valores separados.
Determino que os valores sejam liberados por alvará judicial, de forma separada, em nome da parte autora, que deverá comparecer pessoalmente para efetuar a retirada, enquanto os honorários de sucumbência serão liberados em nome do advogado, como requerido no ID de nº 67873086.
Defiro o pedido de desbloqueio, caso exista valores bloqueados, em razão do pagamento já realizado por Depósito Judicial Eletrônico.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:47
Execução Iniciada
-
09/09/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 10:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/09/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:05
Juntada de Petição de decisão
-
21/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 16:58
Expedição de Informações.
-
22/08/2023 20:26
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 20:24
Transitado em Julgado em
-
22/08/2023 20:21
Expedição de Informações.
-
11/08/2023 05:22
Decorrido prazo de ATILA BEZERRA BORGES em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 04:54
Decorrido prazo de ATILA BEZERRA BORGES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 04:54
Decorrido prazo de OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 03:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 19:44
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de ATILA BEZERRA BORGES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de ATILA BEZERRA BORGES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de ATILA BEZERRA BORGES em 11/02/2022 23:59.
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13/12/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2021 04:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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