TJPI - 0800834-14.2024.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:28
Conhecido o recurso de MARIA ODETE SOARES DA SILVA - CPF: *77.***.*04-15 (APELANTE) e provido
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11/07/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:26
Juntada de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800834-14.2024.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ODETE SOARES DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:02
Conclusos para Conferência Inicial
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12/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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