TJPI - 0801266-78.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 18:36
Juntada de petição
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01/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801266-78.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão] APELANTE: HEDYLAMAR FONTENELE MACHADO, HELIANA BARBOSA FONTENELE, HELANE FONTENELE VELASCO APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, movida por HEDYLAMAR FONTENELE MACHADO, HELIANA BARBOSA FONTENELE e HELANE FONTENELE VELASCO.
Compulsando os autos, verifica-se que o apelante recolheu a taxa de preparo, calculada com base em valor da causa “inestimável" (ID 24534388), o que não é a hipótese dos autos.
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Ante o exposto, intime-se o APELANTE para, em 05 dias, complementar as custas judiciais do preparo da Apelação, sob pena de DESERÇÃO.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
27/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:39
Outras Decisões
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23/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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