TJPI - 0815803-77.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA AMELIA NUNES DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0815803-77.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMELIA NUNES DA COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO No caso vertente, o réu, mesmo devidamente citado não apresentou contestação, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia.
Intime-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
BOM JESUS-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
25/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Decretada a revelia
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07/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de decisão
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31/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:23
Indeferida a petição inicial
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02/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:30
Declarada incompetência
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10/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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