TJPI - 0801042-32.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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20/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PAES SOARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PAES SOARES em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801042-32.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANTONIO RIBEIRO BARRADAS JUNIOR, LISIA MAYSA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, JANETH CLEA RIBEIRO DE ALENCAR BARRADAS REU: ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAR a parte a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 20/05/2025 às 09h50 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportuna e anteriormente disponibilizado nos autos.
TERESINA, 23 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
23/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801042-32.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: ANTONIO RIBEIRO BARRADAS JUNIOR, LISIA MAYSA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, JANETH CLEA RIBEIRO DE ALENCAR BARRADAS REQUERIDO: ASISTBRAS S/A. - ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou extinta a ação diante da ausência dos promoventes à audiência de conciliação e instrução previamente designada.
Em síntese, os embargantes aduziram que a ausência restou justificada por razões de ordem médica, conforme atestado médico anexado aos autos, assim pugnam pelo provimento dos embargos a fim de conferir regular seguimento ao feito, Id 66921034.
Contrarrazões em Id 68661427, a embargada pugnou pelo improvimento dos embargos e, ainda, que a justificativa médica anexada aos autos restringe-se, exclusivamente, à autora LISIA MAYA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos.
Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Acerca da matéria, a legislação processual civil é expressa ao dispor que as partes devem justificar previamente a sua eventual impossibilidade de comparecimento em juízo, que deverá ser comprovado até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, II, §1º, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, logo após a audiência designada para a data de 14/11/2024, verifico que os autores protocolaram a justificativa médica da impossibilidade de comparecimento à audiência pela requerente LISIA MAYA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, por razões de ordem médica, ainda, o atestado médico data de 13/11/2024, portanto, contemporâneo à realização da audiência.
Desse modo, entendo que a justificativa para impossibilidade de comparecimento, ainda que extemporânea, restou devidamente comprovada nos autos.
No que concerne aos demais autores, verifico que constam das razões dos embargos que: [...] Destaca-se que a Embargante é mãe de um bebê de apenas três meses de idade, enfrentando um período de puerpério extremamente delicado, comprometendo não só suas atividades, como também modificando toda a dinâmica e estrutura familiar (incluindo os outros Autores).
Assim, acolho os embargos de declaração e lhes confiro provimento a fim de conferir regular seguimento ao feito para todos os requerentes, via de consequência, determino a designação de nova audiência de conciliação e instrução com brevidade de pauta possível.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração pois, tempestivos, para, NO MÉRITO, LHES CONFERIR PROVIMENTO, a fim de conferir regular seguimento ao feito para todos os requerentes, via de consequência, determino a designação de nova audiência de conciliação e instrução com brevidade de pauta possível, com fundamento no art. art. 362, II, §1º, do Código de Processo Civil c/c art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após, o transito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 03:25
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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31/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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25/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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