TJPI - 0803519-39.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:11
Processo Reativado
-
15/07/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0803519-39.2021.8.18.0162 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DO LESTE REU: JOANA DARC BARROS REGO LEAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 73846304) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
09/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:17
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:03
Homologada a Transação
-
11/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO LESTE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:48
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803519-39.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DO LESTE EXECUTADO: JOANA DARC BARROS REGO LEAL ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO LESTE em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:12
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO LESTE em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:19
Outras Decisões
-
25/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO LESTE em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO LESTE em 30/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:19
Juntada de informação
-
26/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2022 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800685-97.2020.8.18.0065
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria da Conceicao de Sousa da Silva
Advogado: Joaquim Cardoso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 11:48
Processo nº 0800685-97.2020.8.18.0065
Maria da Conceicao de Sousa da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joaquim Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2020 12:36
Processo nº 0803517-45.2024.8.18.0136
Adaildo Morais de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Luan Estevao Silva Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 17:01
Processo nº 0803517-45.2024.8.18.0136
Banco Bmg SA
Adaildo Morais de Sousa
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 12:39
Processo nº 0804790-98.2024.8.18.0123
Daniel Nogueira da Silva
Theylane Mikaele dos Santos Sousa
Advogado: Daniel Nogueira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2024 16:30