TJPI - 0800247-88.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800247-88.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS DORES ABSOLON DA COSTA INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
ATO ORDINATÓRIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 16 de maio de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
16/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:01
Execução Iniciada
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16/05/2025 09:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 09:01
Execução Iniciada
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16/05/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 09:00
Desentranhado o documento
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08/05/2025 12:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABSOLON DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/11/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado
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21/11/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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06/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 08:20
Conclusos para despacho
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23/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
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21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ABSOLON DA COSTA em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
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09/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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