TJPI - 0800662-81.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
25/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800662-81.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ARADIR LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800662-81.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ARADIR LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
01/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ARADIR LOPES NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800662-81.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ARADIR LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias da documentação de Identificação do Beneficiário do Crédito, Documentação do Advogado (OAB) e dados bancários, no sentido de expedir Precatório, conforme as determinações contidas na Resolução nº. 375, de agosto de 2023 e Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC.
Certa de contar com a Vossa colaboração..
CORRENTE, 24 de março de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora JECCFP Corrente Sede -
24/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:19
Processo Reativado
-
24/03/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ARADIR LOPES NOGUEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Homologada a Transação
-
01/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ARADIR LOPES NOGUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:55
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 14/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:35
Determinada diligência
-
01/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804682-69.2024.8.18.0123
Raimunda de Paula Pereira de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2025 11:04
Processo nº 0804682-69.2024.8.18.0123
Raimunda de Paula Pereira de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 17:05
Processo nº 0000715-83.2016.8.18.0073
Lourenice Maciel de Matos
Aniceto Bernabe de Matos
Advogado: Nilo Eduardo Figueredo Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2016 10:06
Processo nº 0820452-85.2023.8.18.0140
Fernanda Augusta Cavalcante Batista
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Bernardo Alano Cunha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 09:58
Processo nº 0820452-85.2023.8.18.0140
Fernanda Augusta Cavalcante Batista
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Bernardo Alano Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20