TJPI - 0802312-66.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:46
Juntada de manifestação
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15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802312-66.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL DE SOUSA SILVA APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 24695885.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões no ID n° 24695888.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:00
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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