TJPI - 0800979-80.2024.8.18.0172
1ª instância - Superintendencia da Justica Itinerante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA REINALDO SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VASCONCELO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VASCONCELO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA REINALDO SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VASCONCELO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA REINALDO SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VASCONCELO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA REINALDO SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Justiça Itinerante Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800979-80.2024.8.18.0172 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: FRANCISCO VASCONCELO DA SILVA, MARIA LUCIA SOUSA REINALDO SILVA DESPACHO Trata-se de Ação de Divórcio na qual as partes buscam a homologação de acordo de Divórcio.
Tendo em vista a manifestação dos requerentes de que o filho menor do casal atingiu a maioridade no curso da ação, faz-se necessária a manifestação do casal quanto aos alimentos acordados quando da propositura da ação (ID 59234404).
Desta forma, intimem-se as partes requerentes, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro, apresentem a manifestação quanto a manutenção ou não dos alimentos acordados referente ao filho, agora maior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 317 c/c arts. 320 e 321 do CPC.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Justiça Itinerante -
22/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003216-03.2016.8.18.0140
Joel Mariano da Silva
Jorge Paes Landim Leopoldo Nunes
Advogado: Gleyseny Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2016 09:41
Processo nº 0801613-74.2021.8.18.0045
Francisca Felicia da Silva
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2021 12:24
Processo nº 0801613-74.2021.8.18.0045
Francisca Felicia da Silva
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2022 09:08
Processo nº 0000942-91.2015.8.18.0046
Jose Carneiro Gomes
Municipio de Cocal
Advogado: Leanne Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2015 13:19
Processo nº 0000942-91.2015.8.18.0046
Jose Carneiro Gomes
Municipio de Cocal
Advogado: Bruno Rayel Gomes Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 13:43