TJPI - 0801358-29.2021.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801358-29.2021.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ADRIANA DIAS MOURAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar, em razão do não cumprimento do acordo.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, alterar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
27/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:57
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801358-29.2021.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ADRIANA DIAS MOURAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar, em razão do não cumprimento do acordo.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, alterar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
21/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:35
Processo Reativado
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08/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 11:35
Execução Iniciada
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08/03/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 09:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/05/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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16/02/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:06
Baixa Definitiva
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04/01/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:57
Homologada a Transação
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01/12/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2021 11:35 JECC São João do Piauí Sede.
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01/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
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09/11/2021 02:10
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS MOURA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS MOURA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS MOURA em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 11:35 JECC São João do Piauí Sede.
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14/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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