TJPI - 0814052-84.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814052-84.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALDINAYRA RUTHIELY MARQUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em desfavor de ALDINAYRA RUTHIELY MARQUES DA SILVA, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (72884647).
A requerida não foi citada.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0814052-84.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ALDINAYRA RUTHIELY MARQUES DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, não constatei a juntada do comprovante de pagamento das custas e despesas de ingresso, razão pela qual determino a intimação da requerente, através do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer juntada do aludido comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:55
Outras Decisões
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18/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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