TJPI - 0800509-43.2022.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800509-43.2022.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ROSEMARY NUNES DE CASTRO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de devolução de valor à parte autora.
Verifico que na petição (ID n° 73371731) a mesma informou número de conta para devolução do que lhe é devido.
ISTO POSTO, verificando não haver motivos para os valores permanecerem constritos nos autos, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 6.298,27 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob ID n° 081220000004294401 na conta judicial nº 3600121433518, devendo ser transferidos para conta bancária a indicada pela parte autora (ID n° 73371731), qual seja: Banco do Brasil, Agência: 2660-3, Conta Corrente: 15.991-3, Favorecida: ROSEMARY NUNES DE CASTRO, CPF n°: *52.***.*65-91.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
ISTO POSTO, não mais justificando o prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa, após o cumprimento das determinações impostas.
Publique-se.
Intimem-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
08/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800509-43.2022.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ROSEMARY NUNES DE CASTRO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Verifico manifestação em ID n° 70056793.
Entretanto, considerando o Acórdão ID n° 65567902 e anexos, que reformou a sentença de ID n° 34983722, julgando improcedentes os pedidos autorias, assim indefiro os pedidos da manifestação de ID n° 70056793, visto que tais providências perderam o objeto na presente lide.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a conta bancária para levantamento do depósito judicial ID n° 29675301.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
20/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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22/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 03:31
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES DE CASTRO em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:16
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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05/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 09:30
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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