TJPI - 0800541-50.2024.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800541-50.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte acerca do Alvará expedido e disponibilizado nos autos, bem como do seu envio à instituição bancária.
ALTOS, 30 de julho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA JECC Altos Sede -
30/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/07/2025 21:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800541-50.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
O débito objeto do presente cumprimento de sentença foi integral e tempestivamente adimplido através do depósito judicial indicado na movimentação de ID 78995339.
Conforme determina o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Logo, como houve a satisfação da obrigação, a extinção da presente execução é um imperativo.
ANTE O EXPOSTO, através de SENTENÇA, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta sentença.
Expeça-se alvará em nome do requerente para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 78995339), intimado-o quando da disponibilização do documento nos autos eletrônicos para impressão.
Acaso a parte apresente seus dados bancários, autorizo desde logo que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência.
Transitada em julgado, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altos/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição Legal -
24/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800541-50.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
O débito objeto do presente cumprimento de sentença foi integral e tempestivamente adimplido através do depósito judicial indicado na movimentação de ID 78995339.
Conforme determina o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Logo, como houve a satisfação da obrigação, a extinção da presente execução é um imperativo.
ANTE O EXPOSTO, através de SENTENÇA, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta sentença.
Expeça-se alvará em nome do requerente para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 78995339), intimado-o quando da disponibilização do documento nos autos eletrônicos para impressão.
Acaso a parte apresente seus dados bancários, autorizo desde logo que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência.
Transitada em julgado, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altos/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800541-50.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Ed.
Century Tower, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 1 de julho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
14/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Informações
-
11/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800541-50.2024.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Ed.
Century Tower, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 1 de julho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
01/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:42
Processo Reativado
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:40
Execução Iniciada
-
30/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-90 (AUTOR).
-
01/11/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 09:00 JECC Altos Sede.
-
31/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 09:00 JECC Altos Sede.
-
18/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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