TJPI - 0000346-09.2018.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SOUSA MARTINS em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000346-09.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES DECISÃO -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL -"(...) INSTRUÇÃO ENCERRADA na ref. data de 26/8/2024.
Assim, FEITO COM ATUALIZAÇÕES DE STATUS PROCESSUAL E QUE SE ENCAMINHA À FASE DE MEMORIAIS ESCRITOS a serem apresentados por AMBAS AS PARTES - DEFERIDOS os pedidos de apresentação na forma escrita. "(...) Instrução encerrada nesta data.
Assim, partes pugnam por MEMORIAIS ESCRITOS, o que foi DEFERIDO em razão do horário e cumulações bem como especial situação de saúde de Membro Ministerial- problema cervical.
Pela MMa.
Juíza, deliberação: Assim, DETERMINO: ata e mídia e certidão atualizada; na seq., intimações MP/DEFESA para MEMORIAIS ESCRITOS.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ata e mídia aos autos, bem como certidão criminal atualizada; 1.2. na seq., publicação e intimação das partes para apresentarem Memoriais Escritos, prazo sucessivo de 05 dias; 2.
APÓS, voltem-me os autos CONCLUSOS para deliberações.
AIJ instrução foi encerrada em 26/8/2024.
PRIC.
URUçUÍ-PI, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
28/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:30
Deferido o pedido de
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28/08/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 11:30
em cooperação judiciária
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28/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2024 03:36
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 06:30
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSIEL RIBEIRO GUIMARAES em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SOUSA MARTINS em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de Francisco Pires Guimarães em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 07/06/2024 23:59.
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17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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14/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SOUSA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:41
Juntada de informação
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25/06/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 08:24
em cooperação judiciária
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25/06/2024 08:24
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2024 14:33
Juntada de informação
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24/06/2024 14:33
Juntada de Ofício
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24/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000346-09.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES Nome: JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES Endereço: RUA HERMES NEIVA, N° 48, CENTRO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO - META 02 CNJ - ART. 394-A, DO CPP CUMPRA-SE INTIMAÇÕES PESSOAIS POR TELEFONE PREFERENCIALMENTE; CASO HAJA NECESSIDADE, EXPEÇA-SE CARTAS PRECATÓRIAS NA FORMA DEVIDA FATOS: 22/07/2018; RECEBIMENTO: 12/11/2018; NASCIMENTO: 27/04/1990
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) Recebimento de denuncia em 12/11/2018 (ID 20560134 - Pág. 100); ii) Defesa Prévia em 09/12/2018 (ID 20560134 - Pág. 114); iii) ratificação de recebimento de denuncia e determinação de AIJ em 19/05/2022 (ID 27510409); iv) Designação de audiência de instrução para 03/06/2022 (ID 27510409); v) Certidão de não realização (ID 42842036); vi) Audiência de instrução com redesignação para 22/05/2024 (ID 52224710).
Em consultas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão e ao SIAPEN-WEB, verifica-se que o acusado está em liberdade, bem como está com compromissos do art. 327 e 328 do CPP (ID 20560134 - Pág. 139).
AIJ - audiência designada não foi realizada em razão da Organização de Pauta de audiências, para realização de Sessão do Tribunal do Júri nos autos n° 0802127-91.2022.8.18.0077 e 0800165-96.2023.8.18.0077 para a semana compreendida entre os dias 20/05 a 24/05 de 2024- réus presos e SEM haver MP titular desde Agosto/2023, o que justifica atuação de Membros em deslocamentos e ajustes de datas.
Por fim, verifico que a testemunha JOSIEL RIBEIRO GUIMARÃES não foi localizado no endereço indicado (ID 56020952) e a defesa técnica, apesar de intimada (ID 56222138), não se manifestou.
Vieram, então, conclusos os autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
ASSIM, MOTIVADAMENTE, REDESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 26/08/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 12h30min para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Por fim, a fim de tomem ciência acerca de eventuais diligências que lhes cumpram - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja.
Expedientes necessários.
Cumprimento dos expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s); a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso e conforme normativo que estiver vigente - Portaria 212/2022; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: ANTONIO DE CARVALHO NEGREIROS SOBRINHO, BRASILEIRO(A), POLICIAL CIVIL, CPF: *84.***.*52-15, MAT. 299104-7; SÉRGIO RIZOR F.
DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), POLICIAL CIVIL, CPF: 004.287.893- 40, MAT. 299095-4.
LÍVIA MARIA SOUSA MARTINS, CPF: *53.***.*01-38, NASCIDA EM: 23/04/1991FILHA DE RAIMUNDA MENEZES DE SOUSAENDEREÇO – Logradouro: AVENIDA EMIDIO JOSE DEOLIVEIRA CASA TONIO Bairro: CENTRO Município: MARCOS PARENTE – PI, TELEFONE 89 99426-0873; FRANCISCO PIRES GUIMARÃES, RESIDENTE NA Travessa São Luis, S/N, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 – ID 55346636.
TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: JOSIEL RIBEIRO GUIMARAES, RESIDENTE NA RUA LINDOLFO MONTEIRO, QUADRA 57, CASA 17, BAIRRO TURIBA, SÃO LUIS-MA (ID – 56020952 – não localizado no último endereço indicado).
RÉU(S): JAIRO ADRIANO RIBEIRO GUIMARÃES, brasileiro, união estável, nascido em 27/04/1990, natural de Uruçuí-PI, portador do RG nº 3.388.526 SSP-PI, CPF nº (não informado), filho de José Carlos Guimarães e de Maria de Jesus Ribeiro Guimarães, residente e domiciliado na rua Beira Rio (Praça Getúlio Vargas), nº 49, bairro Centro, Uruçuí-PI, telefone 89 99460-2451 – sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21093016503439500000019385284 Intimação Intimação 21093016572934000000019385542 Petição Petição 21102821493010700000020240463 Certidão Certidão 22051911290438300000025913365 Decisão Decisão 22051914050281900000025915076 Sistema Sistema 22051914055069500000025925683 Ciência Manifestação 22052510424946300000026110676 Diligência Diligência 22053114055741400000026331370 Diligência Diligência 22053114081791500000026331381 Diligência Diligência 22053114091527100000026332039 Diligência Diligência 22060117422225900000026394744 Adobe Scan 1 de jun. de 2022 (7) Diligência 22060117422241300000026394745 Diligência Diligência 22060206462108700000026401289 Adobe Scan 1 de jun. de 2022 (8) Diligência 22060206462125000000026401290 Diligência Diligência 22060206501373600000026401291 josirel Diligência 22060206501388000000026401292 Certidão Certidão 22060210391473800000026416315 Certidão Certidão 22060217171744400000026445300 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518543957200000027269237 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070518543820000000027269243 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23012817150148100000034159271 Certidão Certidão 23062718115988700000040307026 Decisão Decisão 23092108141228300000043892595 Decisão Decisão 23092108141228300000043892595 Manifestação Manifestação 23100315550866800000044624319 Assinado_03.10 PROC 0000346-09.2018 CIENTE DE DECISÃO Manifestação 23100315550874300000044624320 Certidão Certidão 23112111370250100000046584848 intimação 346 jairo Comprovante 23112111370260500000046584852 Ofício Ofício 23113011463068800000047022114 EMAIL DPI 346 Comprovante 23113011463074100000047022116 CARTA CARTA 23113013590967200000047015539 Diligência Diligência 23121318173892700000047597074 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca - acordo de cooperação tjpi tjma- Francisco Pires Gui Diligência 23121318173896400000047597075 Diligência Diligência 23121318261930700000047597208 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca - JOSIEL RIBEIRO GUIMARAES Diligência 23121318261934400000047597212 Diligência Diligência 23121417393546000000047655830 CERTIDÃO - endereço insuficiente - LIVIA MARIA SOUSA MARTINS Diligência 23121417393552100000047655831 link audiência Certidão 24013113265594600000049032409 Manifestação Manifestação 24020112524093600000049094354 Ata da Audiência Ata da Audiência 24020509525189000000049122615 Sistema Sistema 24020509535162400000049210540 Decisão Decisão 24020510033026200000049211451 Decisão Decisão 24020510033026200000049211451 Intimação Intimação 24020510033026200000049211451 CARTA CARTA 24032615261067900000051626364 CARTA CARTA 24040519112322400000052043382 Informação Informação 24040816135732300000052127999 prot cart são luis 346 Comprovante 24040816135740100000052128000 PROT CARTA S.
DOMINGOS DO AZEITÃO 346 Comprovante 24040816135742800000052128010 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041813225227300000052674918 CARTA PRECATÓRIA URUCUI-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041813225232500000052674925 Intimação Intimação 24042310573644800000052863833 Sistema Sistema 24042310584398400000052864194 Intimação Intimação 24042311005368400000052864227 Diligência Diligência 24042512082733000000053005040 livia martins Diligência 24042512082738400000053005045 Certidão Certidão 24050209140562100000053256672 SEI_TJPI - 5436456 - Ofício Ofício 24050209140583500000053257535 SEI_TJPI - 5436496 - E-mail Comprovante 24050209140593500000053257538 Intimação Intimação 24050717341202800000053509896 Sistema Sistema 24060313420600100000054657976 URUçUÍ-PI, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
04/06/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:19
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 19/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:22
Juntada de documento comprobatório
-
08/04/2024 16:13
Juntada de informação
-
05/04/2024 19:11
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 19:11
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2024 15:26
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
05/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 05:04
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
21/09/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 20:17
Decorrido prazo de JOSIEL RIBEIRO GUIMARAES em 20/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:34
Decorrido prazo de Francisco Pires Guimarães em 20/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:34
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SOUSA MARTINS em 20/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:29
Decorrido prazo de JARIO ADRIANO RIBERIO GUIMARAES em 14/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2022 15:43
Audiência Instrução cancelada para 03/06/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
02/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 06:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 14:06
Audiência Instrução designada para 03/06/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
19/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:05
Outras Decisões
-
19/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000346-09.2018.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JAIRO ADRIANO RIBEIRO GUIMARÃES Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 30 de setembro de 2021 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
30/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:16
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:14
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:35
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
15/09/2021 09:34
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 06:00
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 12/2020.
-
01/12/2020 18:10
Mov. [54] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
01/12/2020 08:58
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:49
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 12:20
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:19
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:49
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/02/2019 09:47
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:54
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:54
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/02/2019 09:58
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5007
-
14/02/2019 14:57
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
08/02/2019 13:16
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
05/02/2019 12:07
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/01/2019 14:46
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/01/2019 13:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
16/01/2019 09:50
Mov. [39] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: JAIRO ADRIANO RIBEIRO GUIMARÃES
-
15/01/2019 14:14
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
09/01/2019 09:52
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 09:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 09:46
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 13:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 13:59
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/12/2018 08:12
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5006
-
13/12/2018 10:03
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
-
11/12/2018 08:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 08:20
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
09/12/2018 19:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5005
-
07/12/2018 13:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000346-09.2018.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Anna Celina de Oliveira Nunes Assis.
-
07/12/2018 13:22
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000346-09.2018.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Tainara Araujo Mo.
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07/12/2018 13:14
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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07/12/2018 12:09
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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14/11/2018 06:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 14: 11/2018.
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13/11/2018 15:13
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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13/11/2018 14:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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13/11/2018 10:20
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 16: 01/2019 03:30 Fórum local.
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12/11/2018 15:26
Mov. [19] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JAIRO ADRIANO RIBEIRO GUIMARÃES
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12/11/2018 14:42
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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12/11/2018 14:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/11/2018 14:34
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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12/11/2018 14:30
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/11/2018 10:40
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5004
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31/10/2018 15:22
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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31/10/2018 15:12
Mov. [12] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000287-21.2018.8.18.0077
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21/09/2018 06:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 21: 09/2018.
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20/09/2018 14:30
Mov. [10] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/09/2018 09:59
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 14:13
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/09/2018 14:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2018 13:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2018 12:14
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5003
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07/09/2018 12:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000346-09.2018.8.18.0077.5001
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30/08/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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29/08/2018 13:53
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/08/2018 13:46
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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29/08/2018 13:46
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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