TJPI - 0800132-09.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de ADALTON PEREIRA DA SILVA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800132-09.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: ADALTON PEREIRA DA SILVA FILHO REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte autora é residente e domiciliada no Município de Riacho/PI, conforme se extrai do comprovante residencial.
Portanto, a competência territorial pertence à Comarca de Parnaguá, conforme disposição da Lei complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a organização, divisão e administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Assim, salvo nos locais onde haja órgão distribuidor para Juizados Especiais com mesma competência, o juiz deverá, com base no princípio do juiz natural, reconhecer de ofício a incompetência nos casos em que a ação for proposta no Juizado de localização de um dos estabelecimentos de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem que haja relação do estabelecimento com o domicílio residencial do autor, com o local onde a obrigação deva ser cumprida ou com o lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado.
Ademais, a empresa demandada não possui filial ou sucursal na Comarca de Corrente, verifica-se, portanto, que deverão ser observadas as normas de organização judiciária do Estado do Piauí, logo, a ação deveria tramitar em comarca distinta.
Sendo assim, deve haver incidência do enunciado nº 89 do FONAJE: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Sendo assim, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juizado Especial para o trâmite da presente ação, sendo a extinção do processo sem resolução do mérito, medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95, em razão da incompetência territorial.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Corrente (PI), 15 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
27/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800132-09.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ADALTON PEREIRA DA SILVA FILHO REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão de Distribuição Anterior de ID 72305898.
CORRENTE, 21 de março de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
21/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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