TJPI - 0844078-36.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:17
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844078-36.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCA GOMES DE VASCONCELOS SENTENÇA Nº 0397/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FRANCISCA GOMES DE VASCONCELOS, ambos individualizados na peça basilar.
Deferiu-se a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da demanda (ID 45881446), restando infrutífero o seu efetivo cumprimento (ID 50085153).
Sobreveio a informação de que as partes transacionaram, consoante se vê do termo de acordo de ID 70379599, por meio do qual requerem a homologação da transação.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, as partes compuseram amigavelmente quanto ao objeto da presente ação, conforme se vê do acordo juntado sob o ID 70379599.
Nesse sentido, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 70379599), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Via de consequência, torno sem efeito a liminar concedida e determino o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento.
Dê-se baixa em eventuais restrições incidentes sobre o veículo, se ainda for o caso.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:11
Homologada a Transação
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:05
Determinada diligência
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24/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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10/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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24/02/2024 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 05:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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