TJPI - 0816516-52.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816516-52.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre PASEP com as partes acima nominadas.
Em análise do tema 1.300, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
Expedientes Necessários.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
21/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 22:58
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA em 03/08/2023 23:59.
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03/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA - CPF: *78.***.*74-00 (AUTOR).
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12/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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