TJPI - 0003419-46.2006.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 11:46
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Juvenal Ferreira da Silva em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA N. 13/2025 DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo n. 0003419-46.2006.8.18.0000, APELAÇÃO CRIMINAL , em que é parte Juvenal Ferreira da Silva, nos termos do Provimento Conjunto n. 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE.
O DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 81/2023, que alterou o Provimento Conjunto n. 68/2022, bem como o art. 91, II e III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí; CONSIDERANDO que, os autos do Processo n. 0003419-46.2006.8.18.0000, em sua origem, oram distribuídos em 18 de dezembro de 2006, e, em sessão de julgamento, fora conhecido e negado provimento, movimentação datada de 14 de março de 2007, em seguida, teve Embargos de Declaração não acolhidos, conforme movimentação de 06 de junho de 2007, finalmente, realizada remessa à origem com informação de trânsito em julgado em 06 de dezembro de 2007, tendo esta como última movimentação até a virtualização em 23 de junho de 2022, ou seja, não detendo qualquer movimentação processual por mais de 14 (quatorze) anos.
CONSIDERANDO que, enquadra-se desde o sistema de origem nos casos em que a verificação revela a ocorrência de inconsistência prevista no Provimento Nº 14/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA, que orienta os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o cancelamento da distribuição de processos com vistas à regularização dos números.
Especificamente no Art. 2º, "c", qual seja, nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos.
CONSIDERANDO que, não ocorreu correção de acervo na origem porque nem mesmo integrava relação de processos pendentes gerada pelo próprio sistema físico em que tramitava, tendo ressurgido com a migração/virtualização, esclareça-se.
CONSIDERANDO a impossibilidade de restauração dos autos (art. 712 do CPC) ou decisão de extinção, sem resolução do mérito (art. 485 do CPC), haja vista a impossibilidade de se verificar as causas ensejadoras do respectivo recurso ordinário ; RESOLVE Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo n. 0003419-46.2006.8.18.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho -
20/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:34
Expedição de intimação.
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27/02/2025 12:02
Expedição de expediente.
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27/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:58
Conclusos para o Relator
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26/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:57
Processo Desarquivado
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21/11/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:30
Baixa Definitiva
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21/11/2022 08:07
Determinado o arquivamento
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09/08/2022 08:24
Conclusos para o Relator
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06/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2007
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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