TJPI - 0817142-42.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0817142-42.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] APELANTE: MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER APELADO: ANTONIO DEUS OLIVEIRA DANTAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico o não cumprimento da Decisão de ID. 23707969.
Isto posto, a teor da Decisão anterior, determino a intimação do Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, a fim de se formar convicção acerca da possibilidade de concessão, ou não, do pleito da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada em sistema.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
31/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0817142-42.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] APELANTE: MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER APELADO: ANTONIO DEUS OLIVEIRA DANTAS DESPACHO Compulsando os autos, da análise da presente Apelação, verifico que a parte Recorrente deixou de recolher o preparo, pleiteando o benefício da justiça gratuita.
Entrementes, a parte Apelada, em sede de Contrarrazões, apresentou impugnação ao pedido do Apelante de concessão da gratuidade judiciária ao argumento de que o Recorrente aufere renda e não traz aos autos nenhum tipo de prova que constate sua insuficiência de recursos, pelo que pugna pela improcedência do pedido de concessão da benesse.
Neste ínterim, faço observar que a parte Apelante, ANTONIO DEUS OLIVEIRA DANTAS, não juntou aos autos prova de sua hipossuficiência, nem mesmo a simples declaração, de modo a impossibilitar a análise da possibilidade de concessão da benesse pretendida e consequente dispensa do pagamento do preparo recursal.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2°, autoriza o juiz “indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Por conseguinte, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais e/ou pagar o preparo recursal da presente Apelação.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Esse despacho serve como intimação.
Teresina, data registrada em sistema.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:50
Conclusos para o Relator
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22/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER em 21/01/2025 23:59.
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18/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DEUS OLIVEIRA DANTAS em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 09:23
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALAIN FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 08:40 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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03/05/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 03:09
Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 06:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALAIN FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:16
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 08:40 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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14/03/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:05
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA XAVIER em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DEUS OLIVEIRA DANTAS em 16/11/2023 23:59.
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11/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:13
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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