TJPI - 0803041-30.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/03/2025 10:22
Juntada de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803041-30.2021.8.18.0033 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: CICERA MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0803041-30.2021.8.18.0033, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803041-30.2021.8.18.0033, em que é Requerente APELANTE: CICERA MARIA DA CONCEICAO e Requerido APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ficando INTIMADO espólio, sucessores ou herdeiros da apelante CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO da decisão/despacho de ID nº 22536489, que: "Na hipótese de ausência de manifestação por parte dos causídicos da autora/apelante e de inexistência da Ação de Inventário, determino que seja procedida à INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da apelante CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO para que se manifestem acerca do interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 17 de março de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Edital.
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17/03/2025 08:09
Juntada de informação
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14/03/2025 09:31
Juntada de informação
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12/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 07:26
Juntada de informação - corregedoria
-
22/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:29
Conclusos para Conferência Inicial
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22/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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