TJPI - 0803233-76.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803233-76.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Combustíveis e derivados] EXEQUENTE: FERREIRA & FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 87.454,18 (oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR– PI, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 20:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:14
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803233-76.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Combustíveis e derivados] EXEQUENTE: FERREIRA & FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 87.454,18 (oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR– PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:29
Deferido o pedido de
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803233-76.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Combustíveis e derivados] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EQUATORIAL PIAUÍAUTORIDADE: FERREIRA & FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Inicialmente, a Secretaria Judicial deverá retificar a posição das partes nos polos da demanda.
Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 76308956), transitado em julgado, que negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, autorizo o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:11
Execução Iniciada
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28/05/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/05/2025 00:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:09
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
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14/08/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
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28/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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