TJPI - 0845549-24.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:17
Juntada de petição (outras)
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0845549-24.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DOMINGOS DE CARVALHO JUNIOR, JANAINA NASCIMENTO CARVALHO, LIDIANE NASCIMENTO DE CARVALHO APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora/apelante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da petição de Id 24629041.
Após retorna os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:07
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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27/04/2025 18:28
Juntada de petição
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22/04/2025 07:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0845549-24.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DESPACHO CONSIDERANDO petitório de habilitação de herdeiros contidos no Id 19318809.
Pois bem.
Dos documentos acostados pela peticionante, verifica-se que a mesma colacionou todos os documentos necessários para a comprovação de parentesco, bem como anexou os documentos hábeis para a sua habilitação como substituta processual do falecido, ora, apelante.
Nesse contexto, é importante destacar dos artigos 687 e 692 do CPC, que abrange o CAPÍTULO IX – DA HABILITAÇÃO, senão, vejamos: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Nesse sentido, obedecendo ao regramento dos dispositivos legais acima apontados, bem como se baseando na documentação colacionada nos autos pela peticionante, CHAMO O FEITO À ORDEM, para que se proceda a IMEDIATA HABILITAÇÃO nos autos do(s) herdeiro(s), descrito(s) na petição contida no Id 19318809 e seguintes, de modo que, SUSPENDA-SE o presente RECURSO, com fulcro no art. 689 do CPC C/C art. 313 do mesmo diploma.
Nesse sentido, DETERMINO as mudanças necessárias na qualificação das partes nos detalhes dos presentes autos eletrônicos, com a inclusão do nome da peticionante nos moldes contidos no Id 19318809 e seguintes.
Em ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da parte adversa, para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando impugnação caso existente.
Encaminhe-se os presentes autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as diligências de praxe, considerando as determinações supras.
Cumpra-se.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator. -
19/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:41
Conclusos para o Relator
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01/11/2024 12:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:19
Juntada de petição
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13/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
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02/04/2024 12:40
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 21:03
Juntada de informação - corregedoria
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05/02/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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01/02/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
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27/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2023 12:59
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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