TJPI - 0800500-45.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800500-45.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: VICTOR DA SILVA ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO 2 – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo realizado na audiência de conciliação, instrução e julgamento em ID 74395811, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
23/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:22
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:18
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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22/04/2025 08:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:32
Publicado Citação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800500-45.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: VICTOR DA SILVA ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial e INTIMAÇÃO para participar da Audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/04/2025, às 10h30min, a ser realizada por videochamada, através da plataforma Google Meet, cujo link de acesso será disponibilizado com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, nos autos eletrônicos e poderá ser solicitado através do contato WhatsApp 86 98111-5586.
A tolerância de acesso será de 10 min (dez minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de ausência injustificada.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.Sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 3.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
18/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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13/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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