TJPI - 0847453-45.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847453-45.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO - deferimento de pleito e redesignação de audiência Trata-se de pedido da defesa do acusado onde sustenta que não houve descumprimento da medida imposta.
Narra que acusado reside e trabalha na zona rural do município de Vila Rica/GO, localidade que dista cerca de 250 km do Fórum da Comarca de Vila Rica/Goiás, o que importa em dificuldades para o cumprimento da referida medida, requerendo, por fim, sua flexibilização.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pleito.
Decido.
A flexibilização das medidas cautelares diversas da prisão é admissível quando as condições pessoais do acusado e as circunstâncias do caso concreto indicarem a necessidade de compatibilização com o exercício de sua atividade laboral, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Restando comprovado que o paciente necessita de se ausentar da comarca a trabalho, devem ser substituídas as medidas cautelares para não impedir que ele exerça sua atividade profissional, tudo isso sem prejuízo à ordem pública, a ordem econômica, à instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito, ampliando o comparecimento em juízo de quinzenal para bimestral.
Tendo em vista a readequação da pauta de audiências a fim de inserção de processos de réus presos e processos multi-metas, redesigno a audiência de instrução inicialmente marcada para 14/10/2025 para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 11h30; quando serão as testemunhas de acusação e defesa e interrogado o acusado.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2025 17:56
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 08:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:12
Outras Decisões
-
07/08/2025 11:12
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:06
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 09:06
Juntada de Petição de cota ministerial
-
30/06/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:55
Juntada de informação
-
04/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 23:02
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 23:01
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847453-45.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a defesa de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA, por meio das advogadas habilitadas ALINE CRISTINA ROSSI CHACON RUIZ (OAB/SP 327814), CAMILA VAZ NARDY (OAB/SP 312330) e MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB/PI 167106) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
THIAGO LIMA CAVALCANTE 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:04
Juntada de informação
-
25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847453-45.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA VISTA À DEFESA Faço vista dos autos à Defensoria Pública para CIÊNCIA da decisão de id nº 72333659.
TERESINA, 14 de março de 2025.
JANINE SOUZA OLIVEIRA 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
14/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:16
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 20:17
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:27
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:25
Processo Reativado
-
08/01/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 14:45
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DANIEL DA SILVA OLIVEIRA (REU)
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15/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
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28/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:51
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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15/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DANIEL DA SILVA OLIVEIRA (REU)
-
16/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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16/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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