TJPI - 0802061-87.2020.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802061-87.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES, JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES, CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES INVENTARIADO: JOAO SOARES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, após a confecção do respectivo termo, prestar o compromisso legal.
TERESINA, 1 de julho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:40
Expedição de Termo de Compromisso.
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26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:38
Outras Decisões
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802061-87.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES e outros (2) INVENTARIADO: JOAO SOARES DA COSTA DECISÃO 1.
AÇÃO DE INVENTÁRIO, partes em epígrafe, qualificados nos autos. 2.
O inventariante, por meio da petição de ID 74227863, informa a existência de erro material quanto aos fatos, às informações e aos bens indicados na petição inicial.
Alega que deixou de mencionar, inadvertidamente, o processo nº 0704171-54.2018.8.18.0000, relativo a crédito de precatório em nome do espólio, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme demonstra a certidão de crédito acostada sob ID 74227865. 3.
Esclarece, ainda, que foi lançado e recolhido o ITCMD incidente sobre o referido crédito, conforme documento de ID 74227868, no qual consta o valor atualizado do precatório à época do pagamento pelo Estado do Piauí: R$ 405.219,27 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos). 4.
Informa também que o alvará expedido nos autos (ID 72371641) refere-se a crédito distinto, vinculado ao processo nº 0001126-86.1997.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, requerendo, por isso, a correção do referido alvará, por não se referir ao crédito que se pretende levantar nestes autos. É o relatório.
Decido. 5.
Inicialmente, verifico que o crédito de precatório cuja expedição de alvará se requer não foi incluído na petição inicial, tampouco nas primeiras declarações ou no plano de partilha. 6.
O crédito mencionado nos autos refere-se a outro precatório, diverso daquele ora apontado pelo inventariante.
Dessa forma, não se trata de erro material atribuível a este Juízo, mas sim de ausência de informação por parte da autora quanto à inclusão do referido bem para posterior homologação da partilha. 7.
Ressalte-se que a pretensão não se limita à simples expedição de alvará, mas, na realidade, configura hipótese de sobrepartilha, haja vista que, embora tenha sido recolhido o ITCMD, o crédito em questão não foi contemplado na partilha homologada, razão pela qual INDEFIRO o pedido, pois no caso, facultando à parte interessada o ajuizamento de pedido nestes autos de sobrepartilha. 8.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de custas
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16/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:45
Processo Reativado
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16/04/2025 14:45
Processo Desarquivado
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:07
Baixa Definitiva
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03/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:07
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 10:53
Juntada de comprovante
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802061-87.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES, JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES, CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARESINVENTARIADO: JOAO SOARES DA COSTA DESPACHO 1.
Diante da petição de ID 72118233, à Secretaria para vincular o boleto das custas aos sistema COBJUD e dar cumprimento integral às disposições sentenciais, arquivando-se em seguida os presentes autos. 2.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO SOARES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO SOARES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:06
Decorrido prazo de LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:06
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
19/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 06:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:37
Decorrido prazo de LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:37
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 03:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:19
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:19
Decorrido prazo de LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:34
Expedição de Alvará.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
20/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:46
Outras Decisões
-
17/09/2022 01:45
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO LUZ em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 09:51
Expedição de Termo de Compromisso.
-
07/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:19
Expedição de Termo de Compromisso.
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05/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:14
Juntada de Petição de documentos
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10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO LUZ em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de HEVILA MARIA CHAVES MONTE em 09/07/2021 23:59.
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26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO LUZ em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de HEVILA MARIA CHAVES MONTE em 25/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 23:39
Juntada de Alvará
-
16/06/2021 00:36
Decorrido prazo de JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:40
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE MOURA SOARES em 14/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 22:26
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:26
Desentranhado o documento
-
13/05/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 23:56
Outras Decisões
-
11/02/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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