TJPI - 0800957-65.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800957-65.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.RECORRIDO: FRANCISCO LOPES DA COSTA INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO LOPES DA COSTA Rua Engenheiro José Castelo Filho, Quadra D, C 5, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64067-520 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID –24584046.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
CAMILA DE ALENCAR CLERTON 2ª Turma Recursal -
12/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:18
Juntada de petição
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22/04/2025 15:12
Expedição de intimação.
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15/04/2025 11:39
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 15:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800957-65.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A RECORRIDO: FRANCISCO LOPES DA COSTA Advogado do(a) RECORRIDO: DAVIS HENRIQUE AREA LEAO SOUSA - PI12720-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:10
Juntada de petição
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11/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 14:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 09:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:59
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#260 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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