TJPI - 0803070-18.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803070-18.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VALTER SANTOS SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 S E N T E N Ç A Vistos etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL (ID n.º 41507825), proposta por ANTONIO VALTER SANTOS SILVA, em face do BANCO SANTANDER, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial.
 
 Após ulteriores trâmites, no ID n.º 75129207, foi colacionado aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o brevíssimo relatório.
 
 Decido.
 
 Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação".
 
 HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 75129207, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo.
 
 Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
 
 Honorários conforme acordo.
 
 Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC).
 
 Oficie-se o INSS e o Ministério Público Federal acerca do pagamento realizado nos autos, em virtude do possível esquema nacional de descontos ilegais em aposentadorias e pensões, evitando que se pague duas vezes, a fim de amenizar a sangria nos cofres públicos.
 
 Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 PARNAÍBA-PI, 22 de julho de 2025.
 
 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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                                            06/05/2025 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 11:56 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 11:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            06/05/2025 11:55 Transitado em Julgado em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 02:03 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 02:03 Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 10:14 Juntada de petição 
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                                            07/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025 
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                                            03/04/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 12:34 Conhecido o recurso de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*18-72 (APELANTE) e provido 
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                                            28/03/2025 12:42 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/03/2025 12:38 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            13/03/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 08:03 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            13/03/2025 08:01 Expedição de Certidão de Publicação de Pauta. 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803070-18.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO VALTER SANTOS SILVA Advogado do(a) APELANTE: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Camara Especializada Cível de 21/03/2025 a 28/03/2025 - Des.
 
 Haroldo Rehem.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025.
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                                            11/03/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/03/2025 11:27 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/11/2024 11:44 Conclusos para o Relator 
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                                            12/11/2024 03:21 Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 07:48 Conclusos para o Relator 
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                                            28/05/2024 03:25 Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 03:07 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 19:11 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            10/04/2024 15:58 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 15:58 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            10/04/2024 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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