TJPI - 0803070-18.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803070-18.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VALTER SANTOS SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL (ID n.º 41507825), proposta por ANTONIO VALTER SANTOS SILVA, em face do BANCO SANTANDER, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial.
Após ulteriores trâmites, no ID n.º 75129207, foi colacionado aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação".
HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 75129207, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo.
Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários conforme acordo.
Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC).
Oficie-se o INSS e o Ministério Público Federal acerca do pagamento realizado nos autos, em virtude do possível esquema nacional de descontos ilegais em aposentadorias e pensões, evitando que se pague duas vezes, a fim de amenizar a sangria nos cofres públicos.
Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 22 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
06/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:56
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:14
Juntada de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:34
Conhecido o recurso de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*18-72 (APELANTE) e provido
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28/03/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 08:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803070-18.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO VALTER SANTOS SILVA Advogado do(a) APELANTE: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Camara Especializada Cível de 21/03/2025 a 28/03/2025 - Des.
Haroldo Rehem.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2025 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2024 11:44
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:48
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER SANTOS SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:58
Conclusos para Conferência Inicial
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10/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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