TJPI - 0802767-23.2018.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802767-23.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 63168786), no importe de R$ 35.678,65 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
06/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:28
Baixa Definitiva
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06/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/09/2024 10:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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06/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2024 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2024 09:06
Conclusos para o Relator
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15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:19
Conhecido o recurso de JOANA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*43-62 (APELANTE) e provido
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05/04/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 21:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 08:16
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 03:14
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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08/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2023 12:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:29
Conclusos para Conferência Inicial
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14/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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