TJPI - 0802767-23.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão de custas
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04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802767-23.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 71509865) a parte autora concorda com o valor que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 23.052,09 (vinte e três mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido pela parte autora (ID 71509865).
Intimem-se o banco executado para, em 05 (cinco) dias, informar dados da conta bancaria para posterior transferência do valor em excesso depositado na conta judicial.
Valor do excesso no importe de R$ 12.626,56 (doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Após, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:15
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 09:14
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 09:14
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 23:14
Homologada a Transação
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14/03/2025 23:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802767-23.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 63168786), no importe de R$ 35.678,65 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/03/2025 09:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
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28/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de decisão
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14/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
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17/04/2021 00:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/04/2021 23:59.
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06/04/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:45
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO em 19/05/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
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24/07/2020 11:48
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
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18/05/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2020 07:32
Conclusos para decisão
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03/04/2020 07:31
Juntada de Certidão
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12/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2019 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:09
Conclusos para decisão
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01/10/2018 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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