TJPI - 0800908-89.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:27
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800908-89.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ADALBERTO ALVES DA SILVA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devidos ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
28/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 06:15
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800908-89.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADALBERTO ALVES DA SILVA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
BARRAS, 9 de junho de 2025.
LIBORIO FERREIRA ARAGAO NETO JECC Barras Sede -
09/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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23/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:17
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 04:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:02
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 11:00 JECC Barras Sede.
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31/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:12
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 11:00 JECC Barras Sede.
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24/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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