TJPI - 0000048-37.2006.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 22:54
Juntada de Petição de ciência
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12/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000048-37.2006.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Grave, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CLEBER DOS PASSOS FERREIRA DECISÃO Retiro de pauta.
Motivo: feito bastante antigo - FATO DE 2006- antes de lei 2010 - (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).- DO QUE PRESCRIÇÃO ANTES DE 2010 poderia retroagir A DATA ANTES DE RECEBER DENÚNCIA, pois.
Ainda, é iniciado na forma do art. 129, do CP; depois, passa a ser apurado na forma de tentativa de homicídio.
Assim, notadamente, em vias de prescrição.
Antes de analisar matéria de ordem -prescrição e/ou desclassificação, abro mais uma vez vistas às partes MP/DEFESA.
Após- conquanto feito bastante antigo e analisar se é viável manter ativo, porquê, e teses defensivas já dos autos/fatos e eventual pena, CASO fosse mesmo submetido a Juri e/ou condenado- vários "se"- art. 109 e 110, do CP- ANTES da lei de 2010.
URUçUÍ-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 11:08
em cooperação judiciária
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28/03/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000048-37.2006.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Grave, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CLEBER DOS PASSOS FERREIRA DECISÃO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 394-A E META 02 CNJ FATOS: 27/01/2006; RECEBIMENTO: 30/04/2007; NASCIMENTO: 26/01/1968 Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso.
Observa-se que a r. decisão de pronúncia (ID 20709859, PÁG. 82/89 – 30/09/2021) tornou-se preclusa em 16/09/2024 (ID 64333409).
Assim, DETERMINO: 1.1. na forma do art. 422, do CPP, a intimação do Ministério Público e Defesa Técnica para apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntarem documentos e requererem diligência, no prazo sucessivo de 05 dias; 2. após, conclusos.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
19/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000048-37.2006.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Grave, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CLEBER DOS PASSOS FERREIRA DECISÃO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 394-A E META 02 CNJ FATOS: 27/01/2006; RECEBIMENTO: 30/04/2007; NASCIMENTO: 26/01/1968 Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso.
Observa-se que a r. decisão de pronúncia (ID 20709859, PÁG. 82/89 – 30/09/2021) tornou-se preclusa em 16/09/2024 (ID 64333409).
Assim, DETERMINO: 1.1. na forma do art. 422, do CPP, a intimação do Ministério Público e Defesa Técnica para apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntarem documentos e requererem diligência, no prazo sucessivo de 05 dias; 2. após, conclusos.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 21:53
em cooperação judiciária
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de despacho
-
15/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:23
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 18:22
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/10/2021 18:20
Mov. [60] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 06:08
Mov. [59] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 10/2021.
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30/09/2021 18:50
Mov. [58] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/09/2021 11:53
Mov. [57] - [ThemisWeb] Pronúncia - Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/03/2021 09:38
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
19/02/2020 14:54
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 08:48
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/07/2019 08:40
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
05/07/2019 08:38
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/07/2019 18:45
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000048-37.2006.8.18.0077.5001
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03/07/2019 09:18
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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26/06/2019 13:59
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:56
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2019 06:01
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 05/2019.
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02/05/2019 14:30
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/04/2019 15:49
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000048-37.2006.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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30/04/2019 15:37
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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02/05/2018 12:33
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 10:01
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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20/04/2018 09:59
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 10:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/04/2018 07:34
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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03/04/2018 14:49
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 13:58
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/06/2016 13:57
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2016 10:25
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/05/2016 09:27
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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05/05/2016 12:02
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2015 14:03
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/11/2015 14:02
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado - diligência cumprida com finalidade não atingida
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09/11/2015 15:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mandado - pelo oficial de justiça
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05/10/2015 16:16
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/10/2015 16:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000048-37.2006.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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13/07/2015 18:44
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão
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13/07/2015 18:44
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - protocolada pelo Ministério Publico do Estado do Piauí, com serventia nesta comarca, manifestando pelo prosseguimento do feito
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09/07/2015 15:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/06/2015 08:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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10/06/2015 20:23
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vista dos autos ao Ministério Público
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21/05/2015 12:10
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/05/2015 11:46
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão
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26/08/2014 15:49
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - aviso de intimação de advogado publicado dia 27: 08/2014 e disponibilizado dia 26/08/2014
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25/08/2014 09:44
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição
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25/08/2014 09:02
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/07/2014 12:05
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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28/02/2014 14:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
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14/01/2014 07:32
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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13/01/2014 15:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia não cumprida
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13/01/2014 15:24
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia não cumprida
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07/01/2014 17:12
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000048-37.2006.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
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12/03/2013 16:39
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Aviso de Intimação de Advogado, feito através do Diário de Justiça, foi publicado em 07: 03/2013
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05/11/2012 11:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intime-se o réu, por meio de seu advogado.
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13/07/2012 16:40
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/07/2012 13:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/07/2012 13:19
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Alegações Finais, apresentada pelo advogado Dr. Jober Alves Martins.
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12/07/2012 13:07
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/09/2010 09:46
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - para despacho geral.
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13/09/2010 09:45
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - de certidão expedida pela secretaria informandoq ue até a presente data não foram apresentadas alegações finais pelo réu, apesar de ter sido devidamente intimado pessoalmente por essa servidora, no dia 02: 09/2010, o adv
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20/07/2010 17:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Alegações Finais, apresentada pelo M.P.
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03/09/2009 20:15
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTAS AO MP
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01/09/2009 16:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
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17/03/2006 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2006
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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