TJPI - 0803278-80.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:30
Juntada de Informações
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22/07/2025 09:17
Juntada de Informações
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803278-80.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DE FATIMA LOZEIRA DE ALBUQUERQUE RÉU(S): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor concordou com o depósito e pediu o levantamento da quantia.
Decido.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
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30/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:54
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803278-80.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] RECORRENTE: MARIA DE FATIMA LOZEIRA DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo.
PARNAÍBA, 13 de junho de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
17/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:41
Processo Reativado
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17/06/2025 09:41
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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03/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:06
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:59
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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15/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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