TJPI - 0802870-97.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 21:30
Baixa Definitiva
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27/03/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 21:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAO TEIXEIRA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TEIXEIRA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802870-97.2024.8.18.0088 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Difamação] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPITÃO DE CAMPOS INTERESSADO: FRANCISCO ADAO TEIXEIRA GOMES, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA GOMES Nome: Delegacia de Polícia Civil de Capitão de Campos Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: FRANCISCO ADAO TEIXEIRA GOMES Endereço: OUTROS ASSENTAMENTO MONTE BELO, ZONA RURAL, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: FRANCISCO JOSE TEIXEIRA GOMES Endereço: OUTROS TABOCA, 0, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de FRANCISCO ADÃO TEIXEIRA GOMES e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA GOMES, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 139 e 163, ambos do Código Penal (difamação e dano). É o que cumpria relatar.
Como é cediço, o Código Penal Brasileiro dispõe que a punibilidade extingue-se, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção (art. 103 e 107, IV do CPB).
Destarte, tendo o fato supostamente ocorrido no dia 11/12/2021, observa-se que já decorreu o prazo previsto no art. 103 do CP, sem que houvesse o exercício do direito de queixa pela vítima, impondo-se o reconhecimento da decadência dele, fulminando, assim, não apenas o direito à persecução penal, mas, especialmente, o direito de punir do próprio Estado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, combinado com o artigo 38, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO ADAO TEIXEIRA GOMES e FRANCISCO JOSE TEIXEIRA GOMES, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Diligências necessárias.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** TCO 4933/2024 - 1a Remessa Final_28314657567537032 Petição Inicial 24082103292392900000058296682 Sistema Sistema 24082409290636900000058487484 Sistema Sistema 24082409290636900000058487484 Manifestação Manifestação 24082713375000000000058628295 Sistema Sistema 24113012305825900000063265398 -PI, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:10
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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